- 1 -Compete à ERSE fomentar e garantir a observância das regras da concorrência nos sectores por si regulados, sem prejuízo das competências da Autoridade da Concorrência.
- 2 -Incumbe à ERSE denunciar à Autoridade da Concorrência as práticas restritivas da concorrência de que tenha conhecimento e colaborar com aquela no correspondente procedimento sancionatório.
Artigo 5.º — Promoção e defesa da concorrência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/09/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2012
Decreto-Lei n.º 212/2012 - 1.ª Série(25/09/2012)
Original