Artigo 5.º
Promoção e defesa da concorrência
Redação registada como em vigor em 26/09/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete à ERSE fomentar e garantir a observância das regras da concorrência nos sectores por si regulados, sem prejuízo das competências da Autoridade da Concorrência.
- 2 -Incumbe à ERSE denunciar à Autoridade da Concorrência as práticas restritivas da concorrência de que tenha conhecimento e colaborar com aquela no correspondente procedimento sancionatório.