- 1 -A ERSE dispõe de serviços de apoio técnico e administrativos necessários à prossecução das suas atribuições.
- 2 -Os serviços e respetivas estruturas, organização e funcionamento constam de regulamento interno aprovado pelo conselho de administração.
Artigo 53.º — Serviços
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/06/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2013
Decreto-Lei n.º 84/2013 - 1.ª Série(25/06/2013)
Original