Artigo 58.º
Tutela
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
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- 1 -Sem prejuízo da sua independência orgânica e funcional, a ERSE está sujeita, nos termos dos presentes estatutos, à tutela do Ministro da Economia e, quando for caso disso, do Ministro das Finanças.
- 2 -Carecem de aprovação ministerial:
- a)O relatório de actividades e as contas;
- b)O regulamento dos serviços;
- c)O regulamento de recrutamento de pessoal e a tabela das respectivas remunerações.