Artigo 59.º
Relatório ao Governo e à Assembleia da República e audições parlamentares
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
Esta redação foi substituída em 26/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A ERSE enviará ao Governo, para ser presente igualmente à Assembleia da República, um relatório anual sobre as suas actividades de regulação.
- 2 -O presidente do conselho de administração corresponderá, sempre que lhe for solicitado, aos pedidos de audição que sejam dirigidos pela comissão competente da Assembleia da República, para prestar informações ou esclarecimentos sobre as suas actividades.