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Artigo 59.ºCooperação com o Governo e com a Assembleia da República

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/06/2013

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2013

Decreto-Lei n.º 84/2013 - 1.ª Série(25/06/2013)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/04/2002 a 25/06/2013

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