Artigo 9.º
Competências em relação ao Sistema Eléctrico não Vinculado
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
Esta redação foi substituída em 26/09/2012. Ver a versão consolidada
Compete à ERSE, em relação ao Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV):
- a)Definir as regras de acesso ao SENV, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho;
- b)Assegurar o cumprimento das regras de funcionamento do SENV;
- c)Emitir parecer sobre a construção de linhas a tensão superior a 110 kV por um distribuidor não vinculado, para os efeitos de autorização pela DGE, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/95, de 27 de Julho.