- 1 -A ERSE dispõe de competência para a elaboração e aprovação de regulamentos que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições e que sejam destinados à aplicação da legislação que disciplina a organização e o funcionamento dos setores que integram o âmbito da regulação a seu cargo.
- 2 -No quadro das suas atribuições e ao abrigo do disposto nas normas habilitantes constantes da legislação referida no número anterior, a ERSE tem, nomeadamente, competência para a elaboração e aprovação dos seguintes regulamentos:
- a)No âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN):
- i)Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações;
- ii)Regulamento de Relações Comerciais;
- iii)Regulamento Tarifário;
- iv)Regulamento da Qualidade de Serviço;
- v)Regulamento de Operação das Redes;
- b)No âmbito do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN):
- i)Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações;
- ii)Regulamento de Relações Comerciais;
- iii)Regulamento Tarifário;
- iv)Regulamento da Qualidade de Serviço;
- v)Regulamento de Operação das Infraestruturas.
- a)No âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN):
- 3 -Os regulamentos da ERSE podem remeter determinadas matérias para documentos complementares e manuais de procedimentos, adotando-se na sua elaboração, quando a abrangência e a importância externa das matérias a regulamentar o justifique e não interfira com a eventual urgência dos mesmos, um procedimento simplificado semelhante ao adotado para aprovação do respetivo regulamento.
- 4 -Os regulamentos da ERSE podem prever procedimentos de autorregulação das entidades intervenientes nos sectores regulados, possibilitando-lhes a adoção de regulamentos internos que, conformando-se com a regulamentação da ERSE, desenvolvam os seus princípios, tendo em vista a sua eficiente e adequada aplicação, designadamente em matérias que confiram aos agentes e aos consumidores melhores condições na prestação do serviço regulado.
Artigo 9.º — Regulamentos da ERSE
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/07/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2018
Decreto-Lei n.º 57-A/2018 - 1.ª Série(13/07/2018)
Alterado
Em vigor de 26/09/2012 a 13/07/2018
Decreto-Lei n.º 212/2012 - 1.ª Série(25/09/2012)
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