- 1 -O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., abreviadamente designado por IMC, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado apenas de autonomia administrativa e de património próprio.
- 2 -O IMC, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Cultura sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 29/03/2007