- 1 -O IMC, I. P., sucede nas atribuições do Instituto Português de Museus e seus serviços dependentes, do Instituto Português de Conservação e Restauro e da Estrutura de Missão Rede Portuguesa de Museus.
- 2 -São transferidos do Instituto Português do Património Arquitectónico para o IMC, I. P., os seguintes serviços dependentes:
- a)Palácio Nacional da Ajuda;
- b)Palácio Nacional de Mafra;
- c)Palácio Nacional de Queluz;
- d)Palácio Nacional da Pena;
- e)Palácio Nacional de Sintra;
- f)Paço dos Duques.
Artigo 18.º — Sucessão
Vigente desde: 29/03/2007