A APA, I. P., não procede à liquidação da taxa de recursos hídricos quando o valor global a cobrar seja inferior a (euro) 25, excetuando os casos em que a liquidação seja prévia à emissão do título de utilização.
Artigo 15.º — Isenção técnica
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2015
Lei n.º 82-D/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Original