Artigo 15.º
Isenção técnica
Redação registada como em vigor em 05/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A APA, I. P., não procede à liquidação da taxa de recursos hídricos quando o valor global a cobrar seja inferior a (euro) 25, excetuando os casos em que a liquidação seja prévia à emissão do título de utilização.