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Artigo 33.º — Exercício transitório de competências

RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/05/2017

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 04/05/2017

Decreto-Lei n.º 46/2017 - 1.ª Série(03/05/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 11/06/2008 a 03/05/2017