O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O GMCS prossegue as seguintes atribuições:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Manter uma base de dados informatizada relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas e assegurar o seu acesso geral;
- j)[Anterior alínea i).]
- l)[Anterior alínea j).]