É aditado o artigo 10.º-A ao Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, com a seguinte redacção:
Artigo 10.º-A
Regulamentação
As normas e as especificações técnicas necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados electrónica referida na alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º, relativas aos elementos a transmitir ao GMCS pelas entidades responsáveis pela colocação de publicidade, são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Jorge Lacão Costa.
Promulgado em 28 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Julho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.