Secção especializada relativa à denominação de origem «Porto»
- 1 -A secção especializada relativa à denominação de origem «Porto» é composta por:
- a)Cinco representantes da produção, indicados pelo conselho regional da Casa do Douro, sendo um representativo das organizações dos produtores-engarrafadores inscritos no IVDP, I. P., e outro representativo das adegas cooperativas inscritas no IVDP, I. P., nos termos da legislação aplicável, em função da respetiva representatividade, aferida pela produção de vinho com direito à denominação de origem «Porto» dos seus associados;
- b)Cinco representantes do comércio indicados pelas organizações representativas das entidades inscritas no IVDP, I. P., nos termos da legislação aplicável, proporcionalmente ao volume de vinho do Porto comercializado em cada ano pelos respetivos associados.
- 2 -Compete à secção especializada do conselho interprofissional relativa à denominação de origem «Porto»:
- a)Elaborar o plano estratégico da respetiva denominação de origem;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações da política vitivinícola específica da denominação de origem «Porto»;
- c)Aprovar a regulamentação relativa à denominação de origem «Porto»;
- d)Definir os objetivos e aprovar o plano anual de promoção;
- e)Emitir parecer em matéria de classificação das parcelas de vinhas aptas a produzir vinho do Porto;
- f)Aprovar as normas a integrar no comunicado de vindima, nomeadamente:
- i)Definir os ajustamentos anuais ao rendimento máximo por hectare referido no estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da RDD;
- ii)Fixar o quantitativo e o regime de utilização das aguardentes vínicas na beneficiação dos mostos aptos à atribuição da denominação de origem «Porto»;
- iii)Definir os critérios de distribuição do mosto generoso, tendo em conta a classificação das parcelas;
- iv)Definir as normas e prazos a que devem obedecer as compras para efeitos de obtenção de capacidade de vendas;
- v)Propor regras quanto à oferta na primeira colocação no mercado, no que respeita à colocação em reserva e ou à introdução gradual no mercado.