- 1 -Compete ao conselho interprofissional:
- a)Promover a convergência dos respetivos interesses na defesa geral do sector e, em particular, estimular a utilização de contratos tipo ou plurianuais compatíveis com a regulamentação comunitária;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações da política vitivinícola da RDD;
- c)Aprovar os planos estratégicos de cada denominação de origem;
- d)Ratificar o comunicado de vindima apresentado pelo presidente até 31 de julho de cada ano, que incorpora as normas estabelecidas por cada secção especializada «Porto» e «Douro»;
- e)Emitir parecer sobre as normas e regulamentos propostos para a boa execução das suas competências ou sobre quaisquer assuntos em razão da matéria;
- f)Emitir parecer sobre o plano de atividades, orçamento, relatório anual de atividades e contas do IVDP, I. P.;
- g)Emitir parecer sobre as propostas de alteração do regime de taxas, bem como sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis do IVDP, I. P.;
- h)Elaborar estudos ou pareceres técnicos sobre matérias da sua competência;
- i)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
- 2 -Compete ainda ao conselho interprofissional, em articulação com o conselho diretivo do IVDP, I. P.:
- a)Zelar pela proteção das denominações de origem «Porto» e «Douro» e indicação geográfica «Duriense» nos mercados consumidores;
- b)Promover e divulgar, interna e externamente, a imagem de qualidade dos vinhos da RDD, nomeadamente através da execução do plano anual de promoção;
- c)Promover os estudos e a investigação e experimentação tendentes ao aperfeiçoamento da viticultura duriense e das práticas enológicas orientadas para a produção de produtos mais adaptados ao mercado e ao gosto do consumidor, designadamente através da pesquisa de métodos e instrumentos que garantam a qualidade dos produtos e o respeito do meio ambiente;
- d)Promover o intercâmbio com outras denominações de origem de prestígio, estimulando a troca de experiências e a identificação das melhores práticas;
- e)Propor ao membro do Governo da tutela as medidas convenientes para a concretização dos princípios fundamentais da RDD e dar parecer sobre os assuntos que aquele submeta à sua apreciação.
- 3 -O conselho interprofissional pode delegar competências numa comissão permanente, nos termos a definir no respetivo regulamento interno.
Artigo 10.º — Competência do conselho interprofissional
Vigente desde: 23/04/2012