- 1 -O IVDP, I. P., tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção e defesa das denominações de origem «Douro» e «Porto» e indicação geográfica «Duriense».
- 2 -São atribuições do IVDP, I. P.:
- a)Propor a orientação estratégica e executar a política vitivinícola para a Região Demarcada do Douro (RDD), designadamente assegurando o conhecimento de toda a fileira e da estrutura de produção e comércio, incluindo a exportação, e as ações que lhe venham a ser delegadas pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I. P. (IVV, I. P.);
- b)Promover a convergência dos interesses da produção e do comércio na defesa do interesse geral da RDD, através da disciplina, controlo e fiscalização da produção e a comercialização dos vinhos do Porto, do Douro e Duriense, bem como dos vinhos suscetíveis de obter estas denominações de origem e indicações geográficas, assegurando o ficheiro das parcelas de vinha desta região, o controlo do recenseamento dos viticultores, as verificações adequadas para este efeito, bem como a determinação das correções necessárias;
- c)Controlar, promover e defender as denominações de origem e indicação geográfica da RDD, bem como os restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na RDD, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.;
- d)Instruir os processos de contraordenação e aplicar às infrações detetadas, pelos seus serviços ou por outras entidades, as sanções relativamente às quais disponha de competência;
- e)Estimular a adoção das melhores práticas no domínio da vitivinicultura e do desenvolvimento tecnológico;
- f)Propor e implementar a política de promoção e internacionalização dos Vinhos do Douro e do Porto;
- g)Promover e implementar uma política de tratamento dos subprodutos resultantes da produção vitivinícola da RDD, salvaguardando os princípios da sustentabilidade económica e ambiental, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.
- 3 -Para a prossecução das suas atribuições, o IVDP, I. P., promove, sempre que se justifique, a articulação com os serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e de outros ministérios nas áreas das respetivas atribuições, bem como com outras entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 23/04/2012