- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente e por um vice-presidente.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da orientação e gestão do IVDP, I. P., compete ao conselho diretivo:
- a)Propor ao membro do Governo da tutela a composição do conselho consultivo;
- b)Defender as denominações de origem «Porto» e «Douro» e a indicação geográfica «Duriense», podendo para tanto limitar, proibir ou condicionar a respetiva comercialização e constituir o IVDP, I. P., como assistente em processos judiciais destinados à respetiva defesa;
- c)Promover e divulgar a RDD, os seus bens culturais e os seus produtos junto do público consumidor, eventualmente através das lojas e solares, cujo funcionamento pode ser cedido a privados;
- d)Assegurar a emissão de autorizações de produção e demais títulos previstos na lei, controlando a respetiva utilização nos termos da regulamentação aplicável;
- e)Planear, conceber, propor e implementar uma política de promoção, comercialização e internacionalização dos vinhos do Porto, do Douro e Duriense, em articulação com parceiros de natureza pública ou privada, com vista à valorização e colocação dos vinhos produzidos na RDD no mercado global;
- f)Conceber e implementar uma política de tratamento e certificação dos subprodutos resultantes da produção vitivinícola da RDD, com vista à sua reutilização na região, salvaguardando os princípios da sustentabilidade económica e ambiental;
- g)Condicionar e fiscalizar a produção e o comércio, assegurando o ficheiro das parcelas de vinha e o controlo do recenseamento dos viticultores, efetuando as verificações adequadas para esse efeito e determinando as correções necessárias, de acordo com os conceitos e procedimentos universalmente aceites, ou os aprovados pelo conselho interprofissional;
- h)Assegurar a elaboração e a atualização do ficheiro descritivo das parcelas de vinha aptas a produzir vinhos do Porto, do Douro e Duriense e colaborar com o IVV, I. P., no condicionamento do plantio da vinha e na aplicação das medidas de gestão do património vitícola;
- i)Assegurar a receção e o controlo das declarações de colheita e produção e de existência de mosto e vinho suscetível de obter as denominações de origem «Porto» e «Douro», bem como a indicação geográfica «Duriense», e das aguardentes destinadas à sua elaboração e promover a integração desta informação no Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho;
- j)Assegurar o registo das pessoas singulares ou coletivas que se dedicam à produção, ao comércio e à armazenagem do vinho do Porto, do Douro e Duriense, bem como dos vinificadores e armazenistas, confirmando no momento da respetiva inscrição e enquanto esta se mantiver, o cumprimento das condições legalmente estabelecidas para o exercício dessa atividade, integrando esta informação no Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho;
- k)Assegurar a inventariação das instalações de vinificação, armazenagem e engarrafamento existentes na RDD e no entreposto de Vila Nova de Gaia, verificando as existências de vinhos e aguardentes de todos os produtores e comerciantes de vinho do Porto, do Douro e Duriense, bem como dos vinhos suscetíveis de obter estas denominações de origem e indicação geográfica, através dos registos ou, fisicamente, nos locais de elaboração e armazenagem;
- l)Assegurar o controlo das existências e dos movimentos dos vinhos do Porto, do Douro e Duriense e dos vinhos suscetíveis de obter estas denominações de origem ou indicação geográfica, bem como das aguardentes destinadas à sua elaboração, abrindo e movimentando as respetivas contas correntes e controlando os registos, com base nas declarações de produção, de existência, de movimento e de introdução no consumo;
- m)Determinar e controlar a capacidade de venda dos comerciantes de vinho do Porto, em função do estabelecido nas leis e regulamentos em vigor;
- n)Certificar e emitir a documentação geral respeitante à procedência e trânsito de vinho do Porto, do Douro e Duriense, de mosto ou vinho suscetível de obter essas denominações de origem ou indicação geográfica, bem como das aguardentes destinadas à elaboração de vinho do Porto ou Moscatel do Douro;
- o)Assegurar o controlo da circulação de vinho do Porto, do Douro e Duriense, de mosto ou de vinho suscetível de obter estas denominações de origem ou indicação geográfica, podendo para tanto fiscalizar os produtos vínicos que circulem ou se destinem à RDD ou ao entreposto de Vila Nova de Gaia, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;
- p)Certificar as denominações de origem e indicação geográfica, emitindo certificados de denominação de origem e de proveniência, boletins e certificados de análise e ainda selos de garantia, segundo modelos aprovados, de utilização obrigatória, bem como certificados de existência;
- q)Organizar a inscrição e condicionar o uso de todas as marcas, rótulos e embalagens destinados à identificação dos vinhos do Porto, do Douro e Duriense, podendo para tanto exigir os elementos que entenda convenientes para apreciação da licitude do seu uso;
- r)Promover a colheita de amostras, levantar autos de diligências e exigir dos produtores e comerciantes de vinhos do Porto, do Douro e Duriense, ou de vinho suscetível de obter estas denominações de origem ou indicação geográfica, a exibição dos elementos de escrituração, bem como elaborar participações a remeter às entidades competentes, consoante os casos, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;
- s)Coordenar a emissão de certificados de análise referentes a análises físico-químicas e organolépticas de produtos vínicos, que constituem documentos autênticos, fazendo prova plena dos resultados neles atestados;
- t)Ordenar a selagem de quaisquer recipientes de vinhos do Porto, do Douro e Duriense ou de vinho suscetível de obter estas denominações de origem ou indicação geográfica, proibindo ou condicionando a utilização do seu conteúdo, quando haja fundada suspeita da prática de atos ilícitos ou de incumprimento das determinações do IVDP, I. P., em matéria das suas competências;
- u)Proibir a expedição e comercialização de vinho do Porto, do Douro e Duriense em caso de deteção de irregularidades cuja gravidade o justifique.
Artigo 5.º — Conselho diretivo
Vigente desde: 23/04/2012