Sem prejuízo das competências conferidas por ele, ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente do conselho diretivo:
- a)Garantir a execução das respetivas deliberações, incluindo a publicação do comunicado de vindima anual;
- b)Suprir eventuais omissões do conselho interprofissional, quando, após decurso de prazo suplementar não inferior a cinco dias, concedido para suprimento das mesmas, se reconheça que da sua manutenção resultam graves prejuízos para os interesses da RDD.