- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IVDP, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
- 2 -O conselho consultivo é presidido pelo membro do Governo que tutela o IVDP, I. P., sendo composto por individualidades de reconhecido mérito nos domínios relevantes para a RDD e para os seus vinhos, a designar por despacho daquele membro do Governo, mediante proposta do presidente do IVDP, I. P., após consulta aos vice-presidentes do conselho interprofissional.
- 3 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao conselho consultivo debater e aconselhar o conselho diretivo do IVDP, I. P., em matérias de importância estratégica para a vitivinicultura duriense e suas implicações no desenvolvimento integrado da RDD.
Artigo 8.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 23/04/2012