Artigo 3.º
Instalação de gás nos edifícios
Redação registada como em vigor em 11/02/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A execução de instalações de gás em edifícios carece de projeto elaborado e atestado nos termos dos artigos seguintes.