- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A execução de instalações de gás em edifícios carece de projeto elaborado e atestado nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 3.º — Instalação de gás nos edifícios
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/02/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2023
Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)
Alterado
Em vigor de 26/08/2018 a 10/02/2023
Lei n.º 59/2018 - 1.ª Série(21/08/2018)
Comparar com a versão em vigorOriginal