- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 16 de setembro de 2019.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aprovação e publicação, em data prévia, da regulamentação necessária à execução do disposto no presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de maio de 2019. - Augusto Ernesto Santos Silva - Helena Maria Mesquita Ribeiro.
Promulgado em 19 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de julho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112467515
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019