- 1 -O pedido de restituição é apresentado, exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, à Autoridade Tributária e Aduaneira, no prazo de 12 meses após a emissão da documentação relativa ao início de utilização, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
- 2 -O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação do imóvel;
- b)Identificação de todos os comproprietários, com menção da respetiva quota-parte, se aplicável;
- c)Contrato(s) de empreitada;
- d)Título de utilização, nos termos do RJUE;
- e)Comprovativo do valor do terreno;
- f)Faturas comprovativas da totalidade dos custos de construção.
- 3 -Os documentos de suporte devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo dos prazos de conservação de documentos estabelecidos para efeitos fiscais.
- 4 -O pedido de restituição pode ser corrigido por iniciativa do beneficiário no prazo previsto no n.º 1.
Artigo 4.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 20/05/2026
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