Não é permitido:
1) Fabricar, preparar, expedir, importar, expor à venda ou vender adubos cujas percentagens de nutrientes não correspondam às características constantes da norma referida no artigo 1.º;
2) Anunciar ou fazer reclamos em taras, etiquetas, facturas, preçários, folhetos, prospectos, ou através de qualquer meio de comunicação social, com quaisquer indicações tendentes a induzir o consumidor em erro sobre o adubo que se expõe à venda ou empregar designações susceptíveis de estabelecerem confusão.