- 1 -Quando as embalagens dos adubos armazenados nos depósitos dos revendedores não fabricantes se inutilizarem e se tornar necessário reembalar a mercadoria, o seu possuidor solicitará ao organismo competente do Ministério da Indústria e Tecnologia a substituição das embalagens.
- 2 -As novas embalagens serão fornecidas e fechadas pelo fabricante ou importador em condições que garantam a integridade, sendo obrigatória nestes casos a colheita de amostras pelo organismo competente do Ministério da Indústria e Tecnologia para efeitos de fiscalização.
Artigo 21.º — (Procedimento a seguir no caso de inutilização de embalagens)
Vigente desde: 19/05/1978