A fiscalização exercer-se-á:
- a)Nos armazéns, depósitos e estabelecimentos de venda;
- b)Em trânsito; mas no caso de transporte ferroviário só nas gares de origem ou destino;
- c)Nas respectivas fábricas, quando os produtos se encontrem prontos para serem lançados no comércio;
- d)Nas dependências alfandegárias, no caso de produtos importados.