A fiscalização ficará a cargo do organismo competente do Ministério da Indústria e Tecnologia e será efectuada por técnicos devidamente qualificados.
Artigo 31.º — (Entidade a quem compete a fiscalização)
Vigente desde: 19/05/1978
A fiscalização ficará a cargo do organismo competente do Ministério da Indústria e Tecnologia e será efectuada por técnicos devidamente qualificados.