No acondicionamento das amostras deve-se observar o seguinte:
1) As amostras serão acondicionadas em recipientes adequados e em condições de garantir a integridade, a conservação e o transporte;
2) Sempre que se utilizem frascos de vidro na colheita de amostras, a rolha será parafinada e deve rasar com o bocal e sobre ela será colocado um nastro ou fio de garantia devidamente atado em torno do gargalo, ficando as pontas com o tamanho suficiente para serem lacradas sobre a rolha e na etiqueta a que se refere o n.º 4. Quando se utilizem outros recipientes, o fio ou nastro de garantia será colocado por forma a assegurar a integridade da amostra;
3) Sobre o lacre será aposto o sinete da entidade fiscalizadora;
4) No exterior dos recipientes que contenham as amostras deverá ser colocada uma etiqueta, donde conste:
- a)Número de amostra;
- b)Nome ou designação comercial do adubo ou correctivo, seus nutrientes e respectivas percentagens, exactamente como se encontram designadas nas embalagens ou etiquetas, ou segundo a declaração do fabricante, quando os adubos se encontrem a granel nos depósitos da expedição das fábricas;
- c)Quantidade do adubo ou correctivo a que a amostra respeita;
- d)Nome do fabricante, comerciante ou seu representante e do agente fiscal;
5) Em casos especiais em que não seja possível o uso do lacre, poder-se-ão utilizar selos de chumbo, colocando sempre o nastro ou fio por forma a garantir a integridade da amostra.