Não se conformando o interessado com o resultado da análise, poderá dele interpor recurso, com efeito suspensivo, em requerimento dirigido à entidade fiscalizadora, a apresentar no prazo de dez dias, a contar da data em que tenha sido notificado, nos termos do Código de Processo Penal, devendo o requerimento indicar logo o seu perito e respectiva morada.