- 1 -Se pela segunda análise igualmente se verificar a anormalidade do produto, será imediatamente notificado o interessado do resultado dessa análise, intimando-o ao pagamento voluntário da multa a que a transgressão tiver dado lugar e dos custos das análises.
- 2 -Os pagamentos devem realizar-se no prazo de dez dias a contar da data da respectiva notificação ao interessado.
- 3 -Se o pagamento da multa não for efectuado dentro do prazo estabelecido, será o respectivo processo remetido ao poder judicial, para o efeito de ser instaurado o competente procedimento criminal.
Artigo 48.º — (Confirmação da primeira análise)
Vigente desde: 19/05/1978