Para efeitos de apreciação dos boletins de análise e conclusões a tirar, são concedidas para os adubos elementares as tolerâncias indicadas nos quadros I a XII da norma NP-1048. Nos adubos compostos, orgânicos e químico-orgânicos a falta de percentagem em um ou mais teores até 5% de qualquer das percentagens declaradas considera-se como tolerância.