As licenças a que se refere este capítulo são válidas desde a data da sua emissão até ao fim do ano económico, só podendo ser recusadas ou retiradas nos casos expressamente indicados neste Regulamento.
As licenças a que se refere este capítulo são válidas desde a data da sua emissão até ao fim do ano económico, só podendo ser recusadas ou retiradas nos casos expressamente indicados neste Regulamento.