A exibição do recibo comprovativo do pagamento da licença servirá de salvaguarda ao interessado, perante os serviços de fiscalização, enquanto a licença definitiva não lhe tiver sido entregue.
§ único. Em caso de extravio do recibo, o agente fiscalizador levantará o respectivo auto, que será, no entanto, arquivado mediante despacho da entidade competente, desde que se comprove o pagamento.