Os produtos que tenham sido objecto de colheita de amostras, em conformidade com o disposto no presente Regulamento, em armazém ou em trânsito, não podem ser apreendidos.
Os produtos que tenham sido objecto de colheita de amostras, em conformidade com o disposto no presente Regulamento, em armazém ou em trânsito, não podem ser apreendidos.