A introdução no mercado de adubos com desrespeito pelo disposto no artigo 12.º constitui contravenção punível com a multa de 5000$00 a 40000$00.
A introdução no mercado de adubos com desrespeito pelo disposto no artigo 12.º constitui contravenção punível com a multa de 5000$00 a 40000$00.