As taxas a cobrar pelas licenças a que se refere este capítulo são:
- a)Fabrico, preparação e mistura ... 12500$00
- b)Importação ... 5000$00
- c)Venda directa ao público ... 250$00
§ único. As licenças a que se referem as alíneas a) e b), quando requeridas cumulativamente, pagarão a taxa única de 17500$00, mas só poderão ser requeridas por entidades que satisfaçam simultaneamente às condições de industriais e de comerciantes.