Para efeitos de pagamento de licença, nos casos em que a mesma entidade é simultaneamente proprietária de mais do que um estabelecimento de venda, cada um destes será considerado como independente, devendo a respectiva licença estar afixada em local bem visível do público.
Artigo 9.º — (Independência do estabelecimento de venda)
Vigente desde: 19/05/1978