- 1 -O conselho directivo é o órgão de gestão do CEFA e é composto por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho directivo são nomeados ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o conselho geral.
- 3 -Os vogais devem ser ou ter sido presidentes de câmara e o seu mandato corresponde ao mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais, renovável.
Artigo 7.º — Natureza e composição
Vigente desde: 28/05/1992