À Divisão de Planeamento Global e Orçamentação compete:
- a)Conceber e propor a estratégia sectorial e os instrumentos de política adequados à sua concretização e assegurar a coerência dos instrumentos entre si e relativamente aos objectivos;
- b)Proceder à análise prévia da aplicação de programas e medidas, numa perspectiva de articulação regional e subsectorial;
- c)Acompanhar e avaliar a aplicação global e regional da política agrária e rural;
- d)Preparar o orçamento de incentivos do Ministério da Agricultura;
- e)Coordenar e centralizar o processo do orçamento do Ministério face aos sectores e regiões;
- f)Acompanhar e avaliar a execução material e financeira do orçamento de incentivos;
- g)Acompanhar a execução financeira e material do quadro comunitário de apoio e outros quadros financeiros;
- h)Articular tecnicamente os diversos instrumentos de planeamento e o orçamento com os serviços centrais e regionais do Ministério da Agricultura.