À Divisão de Avaliação de Política Agrária compete:
- a)Elaborar os estudos relativos à definição, viabilidade e estrangulamentos dos sistemas de produção agrária e analisar os efeitos que sobre eles exerça a política agrícola;
- b)Elaborar os estudos relativos ao funcionamento integrado das explorações agrícolas e analisar os efeitos que sobre elas produz a política agrícola e rural;
- c)Analisar as questões relativas ao enquadramento e apoio à empresa agrícola, designadamente nos domínios do crédito, seguros e fiscalidade, e propor, em articulação com as entidades responsáveis nestes domínios, as medidas de política julgadas convenientes;
- d)Coordenar globalmente, avaliar e acompanhar os programas de desenvolvimento agrário e rural relativos às pequenas regiões;
- e)Acompanhar e analisar os efeitos das medidas integradas de diverso tipo (programas regionais, iniciativas locais, planos directores municipais e medidas ambientais) com influência no desenvolvimento agrícola;
- f)Gerir o modelo sectorial/regional de análise dos efeitos da política agrícola ao nível microeconómico;
- g)Proceder à divulgação sistemática dos resultados dos estudos desenvolvidos.