- 1 -A Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural prossegue atribuições nos domínios da programação e coordenação da aplicação das medidas de política sócio-estrutural, da análise do seu impacte sobre a agricultura portuguesa, do acompanhamento da evolução da política sócio-estrutural comunitária, da participação na definição das posições portuguesas relativamente às propostas comunitárias no domínio da política de estruturas e do desenvolvimento rural, assegurando ainda a representação do IEADR nos órgãos comunitários onde são analisadas e decididas as medidas de política sócio-estrutural.
- 2 -A Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Coordenação das Medidas Infra-Estruturais e de Organização;
- b)Divisão de Coordenação das Medidas de Apoio à Exploração Agrícola;
- c)Divisão de Coordenação das Medidas Complementares;
- d)Divisão de Gestão das Medidas Agrícolas.
Artigo 23.º — Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural
Vigente desde: 02/04/1993