- 1 -A Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos Rurais prossegue atribuições nos domínios das infra-estruturas rurais, dos ensaios e normalização de equipamentos mecânicos agro-pecuários e do acompanhamento e fiscalização das obras financiadas pelo IEADR.
- 2 -A Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos Rurais compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Infra-Estruturas Rurais;
- b)Divisão de Estudos e Dimensionamento de Estruturas;
- c)Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
- d)Divisão de Mecanização e Normalização.
Artigo 28.º — Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos Rurais
Vigente desde: 02/04/1993