- 1 -A Direcção de Serviços de Hidráulica Agrícola prossegue atribuições no domínio da análise de projectos, da rega e drenagem, das estruturas hidráulicas, da gestão dos projectos e exploração dos aproveitamentos hidroagrícolas, bem como assegurar as acções de acompanhamento e fiscalização às obras hidroagrícolas da sua responsabilidade. De igual modo coordena e apoia tecnicamente as medidas nacionais e comunitárias para o sector.
- 2 -A Direcção de Serviços de Hidráulica Agrícola compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Análise de Projectos e Expropriações;
- b)Divisão de Estruturas Hidráulicas;
- c)Divisão de Rega e Drenagem;
- d)Divisão de Apoio aos Projectos e Aproveitamentos Hidroagrícolas.
Artigo 33.º — Direcção de Serviços de Hidráulica Agrícola
Vigente desde: 02/04/1993