À Divisão de Análise de Projectos e Expropriações compete:
- a)Realizar estudos de viabilidade relativos às fases de estudo prévio e projecto dos aproveitamentos hidroagrícolas cuja execução compete ao IEADR e colaborar com o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais nos estudos relativos a obras de execução comum, de acordo com o Decreto-Lei n.º 269/82;
- b)Proceder aos estudos de viabilidade e de financiamento dos projectos de emparcelamento e dos aproveitamentos hidroagrícolas da responsabilidade do IEADR, ou das direcções regionais de agricultura a solicitação destas;
- c)Realizar os estudos de análise económica a posteriori dos projectos de emparcelamento e dos aproveitamentos hidroagrícolas;
- d)Proceder aos estudos agro-económicos relativos às áreas a inundar ou ocupar por obras do IEADR, organizando e mantendo actualizado um banco de dados a utilizar no cálculo do valor das indemnizações e expropriações;
- e)Promover e coordenar todos os estudos necessários à execução das acções de indemnização e expropriação.