- 1 -Integram o IEADR os seguintes serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Direcção de Serviços de Gestão e Administração;
- b)Divisão de Apoio Jurídico;
- c)Divisão de Informação e Relações Públicas;
- d)Divisão de Informática.
- 2 -Integram o IEADR os seguintes serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços de Informação e Produção Estatística;
- b)Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento;
- c)Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural;
- d)Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos Rurais;
- e)Direcção de Serviços de Hidráulica Agrícola;
- f)Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação Agrária;
- g)Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Pecuário;
- h)Direcção de Serviços de Valorização do Meio Rural.
- 3 -O IEADR compreende ainda o Serviço Nacional Coudélico.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 02/04/1993