- 1 -O presidente é o órgão que dirige, coordena e superintende na actividade global do IEADR e é equiparado a director-geral.
- 2 -O presidente é coadjuvado, no exercício das suas funções, por três vice-presidentes, equiparados a subdirectores-gerais, um dos quais, para o efeito designado, o substitui nas suas faltas, ausências e impedimentos.
- 3 -Não ocorrendo a designação prevista no número anterior, a qual compete ao presidente, a substituição deste compete ao vice-presidente em exercício de funções há mais tempo ou, em situação de igualdade, ao mais velho.
- 4 -O presidente pode delegar nos vice-presidentes os poderes adequados ao bom funcionamento dos serviços, definindo para o efeito as respectivas áreas de actuação.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 02/04/1993