À Divisão de Estruturação Fundiária compete:
- a)Promover, orientar e coordenar, em colaboração com as direcções regionais de agricultura, a execução de operações de emparcelamento e de redimensionamento da propriedade rústica ou das explorações agrícolas;
- b)Promover, nas zonas a emparcelar, a constituição de uma reserva de terras para fins de estruturação fundiária ou de ordenamento rural;
- c)Promover, coordenar e acompanhar, em colaboração com as direcções regionais de agricultura, as iniciativas de natureza privada e as medidas de política que visem o redimensionamento físico e económico das explorações agrícolas;
- d)Estudar e promover a execução de medidas de estruturação das explorações afectadas pela realização de grandes obras públicas;
- e)Coordenar e acompanhar a aplicação de medidas de cessação da actividade dos agricultores idosos e o acesso dos jovens à propriedade da terra ou à sua exploração;
- f)Colaborar nos estudos relativos à definição e aplicação da política de arrendamento rural;
- g)Coordenar a gestão e administração do património rústico afecto ao IEADR e dos terrenos onde foram prosseguidos fins de colonização, promovendo a sua atribuição definitiva;
- h)Coordenar e dinamizar a aplicação de medidas nacionais e comunitárias para o sector.