À Divisão de Ordenamento Rural e Protecção Ambiental compete:
- a)Caracterizar zonas naturais e de utilização agrícola e florestal segundo as suas potencialidades;
- b)Acompanhar e participar na elaboração dos planos regionais e municipais de ordenamento do território e outros e colaborar nos estudos relativos ao ordenamento agrário e rural das áreas abrangidas;
- c)Promover e coordenar a elaboração de planos de desenvolvimento rural e definir as prioridades de estudos e de execução dos respectivos projectos;
- d)Promover e coordenar a realização de estudos ambientais, nomeadamente estudos de impacte ambiental e de integração paisagística relativos a projectos de desenvolvimento rural.